O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul concedeu medida cautelar para suspender a contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2026, promovido pelo Município de Jateí. A decisão ocorreu após reconhecer que a impugnação da empresa denunciante foi indevidamente considerada intempestiva pela Administração, restringindo o direito de contestação.
Foi determinado que o município se abstenha de celebrar contratos ou praticar atos relacionados ao certame até a completa instrução do processo, incluindo manifestação específica da gestão sobre as alegações da impugnação e juntada da documentação integral do procedimento licitatório.